COMUNICADO
Comunicamos que, em virtude da nova legislação, é necessário possuir CR para as modalidades de Ar Comprimido, ou seja, provas de Pistola de Ar, Carabina de AR, Carabina Mira Aberta 10m e Carabina de Ar Seta.
Decreto nº 11615 de 21 de julho de 2023 – Artigo 2º Inciso XVII
Atirador desportivo – pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro – CR, filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou de ar comprimido;
Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023 – Artigo 9º
Atirador desportivo é a pessoa física registrada pelo SisFPC por meio do CR, filiada à entidade de tiro desportivo, que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou de ar comprimido, conforme inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 11.615/2023.
Instrução Normativa DG/PF nº 311 de 27 de julho de 2025 – Artigo 2º Inciso XVIII
Atirador desportivo: pessoa física registrada pela Polícia Federal por meio do Certificado de Registro – CR, filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido;
Blumenau, 05 de agosto de 2025.
Diretoria FETC