Em virtude de vários questionamentos feitos junto a Federação, seguem informações que devem ser observadas pelo clube, para mante-lo dentro das novas normas de Fiscalização do Exército.
De acordo com o artigo 38 do Decreto 11.615 de 21/07/2023
Art. 38. Na concessão de CR às entidades de tiro desportivo, o Comando do Exército observará os seguintes requisitos de segurança pública:
I – distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
II – cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e
III – funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.
E de acordo com o Parágrafo único do Art. 52 da Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 JUN 2025:
“As entidades de tiro desportivo deverão encaminhar para o SFPC de vinculação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por meio eletrônico, as informações de que tratam os incisos I a III do §5º do art. 38 do Decreto nº 12.345/2023 que altera o Decreto 11.615/2023”.
Ou seja, deve ser enviado ATÉ o dia 10 de cada mês a relação com as informações do mês anterior.
Informações que devem ser repassadas de acordo com o referido artigo:
Artigo 38 do Decreto 12.345 de 30 de Dezembro de 2024
§ 5º As entidades de tiro desportivo encaminharão, periodicamente, ao órgão de fiscalização competente as seguintes informações:
I – o acervo atualizado de armas de fogo, munições e insumos;
II – as armas, as munições e os insumos danificados, inutilizados ou extraviados, com cópia do procedimento formal de comunicação à autoridade competente; e
III – a relação dos atiradores e dos atletas que frequentaram a entidade de tiro desportivo, que deverá ser obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial.
O envio das informações deve ser feito por meio eletrônico para o e-mail da organização militar de jurisdição do clube.