Informamos que, de acordo com o parágrafo único do artigo 80 do Decreto 11.615 de 21/07/2023, os CRAFs emitidos anteriormente a este decreto, tiveram suas validades reduzidas para 3 anos, a contar da data de publicação do referido decreto.
“Parágrafo único. Na hipótese de CRAF anteriormente concedido para colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, incidirá o prazo de validade estabelecido no inciso I do caput do art. 24, contado da data de publicação deste Decreto.”
Diante disto, a data de validade destes CRAF passou a ser 21/07/2026.
De acordo com o artigo 69 da IN DG/PF 311 de 27/07/2025 – O processo poderá ser iniciado a qualquer tempo, e deverá ser protocolado até 30 dias antes do vencimento – sendo 21/06/2026 a data limite.
“Art. 69. O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do certificado até trinta dias antes da expiração do prazo estabelecido no art. 69 desta norma.
Em virtude do artigo acima, já é possível iniciar o processo de revalidação dos mesmos.”
Caso queira realizar o processo conosco, solicitamos que entre em contato.
Documentos necessários:
Cópia do RG e do CPF ou CNH Digital
Cópia comprovante de trabalho atualizado (folha pgto, pro-labore, contrato social)
Comprovante de endereço atualizado (somente conta água, luz ou telefone fixo) – se comprovante for em nome de terceiros, encaminhar junto a cópia do RG do titular da conta
Declaração de Filiação ao Clube (para armas do acervo de Atirador/Caçador)
Declaração de Habitualidade (para armas do acervo de Atirador)
Laudo de Manuseio no tipo de armamento do processo(com instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal)
Laudo Psicológico (com psicólogo (a) credenciado (a) pela Polícia Federal)